O processo de estágio inicia com convênio da empresa, instituição, empresário individual ou pessoa física concedente com o IFC. Todos os concedentes de estágio aos estudantes regularmente matriculados no IFC devem ser conveniados. Confira a lista atualizada de empresas ou instituições conveniadas aqui. Se a empresa/instituição não possuir convênio, a empresa/instituição deve enviar os documentos abaixo a fim de celebrar o convênio:
Documentos necessários para Cadastro de Convênio de Estágio |
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Empresas e instituições | Documentos comprobatórios do concedente | Documento comprobatório do representante legal ou procurador |
Sociedade com fins lucrativos e não anônima |
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Empresário individual |
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Cooperativas, sociedades anônimas, entidades sem fins lucrativos, instituições públicas, ONGs e associações. |
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Pessoa Física |
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*No QSA deve constar a informação dos sócios e administradores na base de dados do CNPJ. Caso não conste a informação dos sócios administradores da empresa, o contrato social deve ser anexado.
**Para cadastro via procurador, é necessário documento comprobatório.
***Deve ser apresentado o Termo de Aceite de Convênio independentemente da empresa/instituição.